Direito em Pauta

Atrasos aéreos: saiba quando você tem direito a indenização

Quem nunca enfrentou a ansiedade de uma viagem de avião e, de repente, se deparou com um atraso inesperado? Infelizmente, essa é uma situação comum, mas é importante saber que como consumidores, temos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor quando lidamos com atrasos aéreos.

Athayde Advogados Divulgação

De acordo com a legislação, as companhias aéreas são responsáveis por garantir a prestação de um serviço eficiente e seguro. Portanto, quando ocorrem atrasos, a empresa deve fornecer a devida assistência ao passageiro.

Se o atraso for superior a 1 hora, o consumidor tem direito à comunicação, ou seja, acesso a meios para entrar em contato com familiares, trabalho ou qualquer outro compromisso. Se ultrapassar 2 horas, é assegurado o direito à alimentação, garantindo que o passageiro não fique desamparado durante a espera. E, em casos de atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem o direito ao serviço de hospedagem, caso seja necessário pernoitar no local.

Porém, é fundamental entender que esses direitos se aplicam apenas em voos nacionais e em situações em que o atraso seja responsabilidade da companhia aérea, não englobando eventos como condições climáticas adversas ou outras situações extraordinárias.

Além disso, quando o atraso ultrapassa 4 horas, o passageiro tem o direito de escolher entre ser reacomodado em outro voo, sem custo adicional, ou receber o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Contudo, a dor de um atraso não se limita apenas à espera. Em casos mais graves, em que o atraso cause transtornos significativos e prejuízos à vida do passageiro, pode surgir a possibilidade de uma indenização por Dano Moral.

A indenização por Dano Moral é cabível quando o atraso aéreo ultrapassa limites razoáveis e causa constrangimento, frustração, perda de compromissos importantes ou até mesmo danos psicológicos ao passageiro.

Nesses casos, é importante reunir provas que demonstrem o impacto negativo causado pelo atraso, como registros de horários de compromissos perdidos, gastos extras com alimentação e hospedagem, ou até mesmo laudos médicos atestando problemas de saúde decorrentes do estresse gerado pela situação.

Se a empresa não resolver o problema de forma satisfatória ou se recusar a cumprir com suas obrigações, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do consumidor para analisar o caso e buscar a devida indenização.

É importante que os consumidores conheçam seus direitos, inclusive o direito a indenizações em casos de Dano Moral, para garantir que as companhias aéreas prestem um serviço de qualidade e respeitem seus clientes. Viajar com tranquilidade e segurança deve ser um direito de todos os passageiros.

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